Nesta secção pode visualizar as principais regras aplicadas à pesca submarina na Região autónoma da Madeira (R.A.M.) - Portugal, de acordo com a legislação em vigor. Contudo, não dispensa a consulta e leitura do quadro legal nos links abaixo.
Utensílios permitidos:
- Espingarda submarina;
- Lapeira;
- Bicheiro.
Equipamento de sinalização:
- Boia ou prancha bem visível com bandeira Alfa do código internacional de sinais;
- Deve estar a uma distância não superior a 30 m do praticante;
- Distância mínima de 30m entre os praticantes (salvo acordo em contrário).
Limites:
- Captura diária de peixes por praticante = 10 (máximo 5 por espécie);
- Captura diária de lagostas/cavacos/santolas por praticante = 2 (por espécie);
Pesos mínimos:
- Badejo (Mycteroperca fusca) = 2kg;
- Choco (Sepia officinallis) = 10 cm;
- Lula (Loligo vulgaris) = 10 cm;
- Polvo (Octopus vulgaris) = 750 gramas;
- Cavaco (Scyllarides latus) = 17cm;
Proibições de captura:
- Mero (Epinephelus marginatus);
- Peixe-Cão (Bodianus scrofa);
- Charuteiro ou Lírio (Seriola spp) com peso superior a 10 Kg.
Apanha da lapa:
- Período de defeso entre o dia 1 de novembro e o dia 30 de abril (Portaria n.º 377/2024).
- Tamanho mínimo de captura de Lapas (Patella spp) = 4 cm.
- Apanha diária de lapas por praticante* = 3 kg.
- Apanha diária com cartão de apanhador = 15 kg.
*A apanha familiar fica isenta de licença de acordo com o Artigo 2.º da Portaria n.º 80/2006, de 4 de julho.
Outras proibições:
- Transporte ou a manutenção a bordo de embarcação, em simultâneo, de espingarda submarina e de equipamento auxiliar de respiração artificial;
- Porte, fora de água, ou de zonas onde a pesca submarina esteja interdita, de espingarda submarina em condições de disparo imediato;
- Vender peixes capturados na pesca lúdica;
- Doar peixes a restaurantes, bares e outros estabelecimentos de alimentação e bebidas, unidades hoteleiras e similares, bem como a qualquer estabelecimento comercial de venda por grosso ou a retalho de géneros alimentícios;
- Exercer a pesca submarina no período compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol;
- Utilização de iscos e engodos;
LEGISLAÇÃO DE SUPORTE DA PESCA LÚDICA:
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016 - Regula a pesca dirigida a espécies vegetais e animais, com fins lúdicos, nas águas marinhas da Região Autónoma da Madeira.
Portaria n.º 484/2016 - Define as artes permitidas, os condicionalismos e os termos do licenciamento do exercício da pesca lúdica, nas águas marinhas da Região Autónoma da Madeira.
Portaria n.º 609/2016 - Fixa o valor das taxas pela emissão do licenciamento da pesca lúdica, nas diferentes modalidades, bem como o regime de isenção.
Portaria n.º 384/2019 - Primeira alteração da Portaria n.º 484/2016, de 14 de novembro que define as artes permitidas, os condicionalismos e os termos do licenciamento do exercício da pesca lúdica, nas águas marinhas da Região Autónoma da Madeira.
Declaração de retificação n.º 14/2019 - Procede à retificação da Portaria n.º 384/2019, de 10 de julho, publicada no Suplemento, do Jornal Oficial, I Série, n.º 111, de 10 de julho de 2019, a qual altera a Portaria n.º 484/2016, de 14 de novembro, que define as artes permitidas, os condicionalismos e os termos do licenciamento do exercício da pesca lúdica, nas águas marinhas da Região Autónoma da Madeira.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 604/2022 - Determina, com efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2022, a interdição da captura do Mero (Epinephelus marginatus) e do Peixe-Cão (Bodianus scrofa) na Região, não podendo os exemplares destas espécies serem mantidos a bordo, transbordados, desembarcados, transportados, armazenados, expostos, colocados à venda ou vendidos.
LEGISLAÇÃO DE SUPORTE DA APANHA DA LAPA:
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/M - Estabelece o regime jurídico da apanha de lapas na Região Autónoma da Madeira.
Portaria n.º 80/2006 - Estabelece um período de defesa da espécie, coincidente com o período da reprodução, compreendido entre o dia 1 de Novembro e o dia 31 de Janeiro, durante o qual é interdita a apanha de lapas.
Portaria n.º 40/2016 - Segunda alteração à Portaria n.º 80/2006, de 4 de julho, alterada pela Portaria n.º 5/2009, de 22 de janeiro, que regulamenta a apanha da lapa.
Portaria n.º 151/2022 - Regulamenta o regime jurídico da apanha de lapas, no âmbito territorial da RAM, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/M, de 18 de abril.
Portaria n.º 484/2016 - Define as artes permitidas, os condicionalismos e os termos do licenciamento do exercício da pesca lúdica, nas águas marinhas da Região Autónoma da Madeira.
Portaria n.º 609/2016 - Fixa o valor das taxas pela emissão do licenciamento da pesca lúdica, nas diferentes modalidades, bem como o regime de isenção.
Portaria n.º 384/2019 - Primeira alteração da Portaria n.º 484/2016, de 14 de novembro que define as artes permitidas, os condicionalismos e os termos do licenciamento do exercício da pesca lúdica, nas águas marinhas da Região Autónoma da Madeira.
Declaração de retificação n.º 14/2019 - Procede à retificação da Portaria n.º 384/2019, de 10 de julho, publicada no Suplemento, do Jornal Oficial, I Série, n.º 111, de 10 de julho de 2019, a qual altera a Portaria n.º 484/2016, de 14 de novembro, que define as artes permitidas, os condicionalismos e os termos do licenciamento do exercício da pesca lúdica, nas águas marinhas da Região Autónoma da Madeira.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 604/2022 - Determina, com efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2022, a interdição da captura do Mero (Epinephelus marginatus) e do Peixe-Cão (Bodianus scrofa) na Região, não podendo os exemplares destas espécies serem mantidos a bordo, transbordados, desembarcados, transportados, armazenados, expostos, colocados à venda ou vendidos.
LEGISLAÇÃO DE SUPORTE DA APANHA DA LAPA:
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/M - Estabelece o regime jurídico da apanha de lapas na Região Autónoma da Madeira.
Portaria n.º 80/2006 - Estabelece um período de defesa da espécie, coincidente com o período da reprodução, compreendido entre o dia 1 de Novembro e o dia 31 de Janeiro, durante o qual é interdita a apanha de lapas.
Portaria n.º 40/2016 - Segunda alteração à Portaria n.º 80/2006, de 4 de julho, alterada pela Portaria n.º 5/2009, de 22 de janeiro, que regulamenta a apanha da lapa.
Portaria n.º 151/2022 - Regulamenta o regime jurídico da apanha de lapas, no âmbito territorial da RAM, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/M, de 18 de abril.
Portaria n.º 377/2024 - Regulamenta o regime jurídico da apanha de lapas, no âmbito territorial da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/M, de 18 de abril.
0 Comentários
Obrigado pelo seu comentário!
Thank you for your comment!