O novo regime jurídico da pesca lúdica na Região Autónoma da Madeira aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/M, de 20 de abril, que regula a pesca dirigida a espécies vegetais e animais, com fins lúdicos, nas águas marinhas da Região Autónoma da Madeira, determina que a emissão de licenças para a pesca lúdica está sujeita ao pagamento de uma taxa, cujo montante e isenção são fixados por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com a tutela das finanças e das pescas. Assim sendo, a Portaria n.º 609/2016, de 21 de dezembro, fixa o valor das taxas pela emissão do licenciamento da pesca lúdica, nas diferentes modalidades, bem como o regime de isenção.
Custos e tipos de licença para pesca submarina:
- Válida até 30 dias: 5 euros;
- Válida até 12 meses: 15 euros.
Isenções do pagamento da taxa por emissão da licença:
a) Os praticantes com rendimento anual bruto, inferior à Retribuição Mínima Regional Anual (RMRA);
b) Os praticantes reformados, pensionistas e aposentados;
c) Os praticantes com comprovado grau de deficiência ou de incapacidade;
d) Os praticantes inscritos no centro de emprego.
Locais onde é possível solicitar a licença:
- Lotas da Madeira e Porto Santo;
- Direção Regional de Pescas - Câmara de Lobos;
- Centro de Maricultura da Calheta;
- Plataforma Simplifica (online).
Obter a licença online (explicação no vídeo):
- CLIQUE AQUI
Nota: A fatura-recibo serve de licença de pesca.
Entidade responsável/tutela:
Direção Regional de Pescas (Secretaria Regional de Mar e Pescas).
Morada:
Direção Regional de Pescas
Edifício da Sociedade Metropolitana de Câmara de Lobos
Praça da Autonomia
9300-138 - Câmara de Lobos
Contactos:
T.: (+351) 291 203 250
F.: (+351) 291 229 856
Email: drpescas.srap@gov-madeira.pt
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