As áreas protegidas da Região Autónoma da Madeira englobam áreas exclusivamente terrestres (Parque Natural da Madeira), áreas exclusivamente marinhas (Reserva Natural Parcial do Garajau e a Reserva Natural da Rocha do Navio) e áreas mistas (Reserva Natural das Ilhas Desertas, Reserva Natural das Ilhas Selvagens, Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo, Área Protegida do Cabo Girão, e Área Protegida da Ponta do Pargo).
EM QUE ÁREAS É PROIBIDO A PESCA SUBMARINA?
Reserva Natural Parcial do Garajau
É uma reserva exclusivamente marinha localizada na costa sul da Ilha da Madeira (a leste do Funchal), compreendida entre a Ponta do Lazareto (a oeste) e a Ponta da Oliveira (a este), a linha da preia-mar e a batimétrica dos 50m a sul ou em caso de dúvida, nunca antes dos 600m da costa. Criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/86/M, tem uma área total de 376hectares, e uma linha de costa de aproximadamente 7 quilómetros.
É uma reserva exclusivamente marinha localizada na costa sul da Ilha da Madeira (a leste do Funchal), compreendida entre a Ponta do Lazareto (a oeste) e a Ponta da Oliveira (a este), a linha da preia-mar e a batimétrica dos 50m a sul ou em caso de dúvida, nunca antes dos 600m da costa. Criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/86/M, tem uma área total de 376hectares, e uma linha de costa de aproximadamente 7 quilómetros.
Reserva Natural da Rocha do Navio
Encontra-se localizada na costa norte da Ilha da Madeira, no concelho de Santana, e é delimitada entre a Ponta do Clérigo (a este), a Ponta de São Jorge (a oeste), a linha da preia-mar máxima e a batimétrica dos 100 metros, incluindo os Ilhéus Rocha das Vinhas e da Viúva. Criada pelo Decreto Legislativo Regional n. º11/97/M, tem uma área total de 1822 hectares, dois dos quais são área terrestre. O ilhéu da Viúva possui uma altitude máxima de 94 metros e uma área planificada de aproximadamente 1,4 hectares. Os fundos da Reserva são de natureza basáltica, onde abundam algas típicas de águas com grande hidrodinamismo.
Encontra-se localizada na costa norte da Ilha da Madeira, no concelho de Santana, e é delimitada entre a Ponta do Clérigo (a este), a Ponta de São Jorge (a oeste), a linha da preia-mar máxima e a batimétrica dos 100 metros, incluindo os Ilhéus Rocha das Vinhas e da Viúva. Criada pelo Decreto Legislativo Regional n. º11/97/M, tem uma área total de 1822 hectares, dois dos quais são área terrestre. O ilhéu da Viúva possui uma altitude máxima de 94 metros e uma área planificada de aproximadamente 1,4 hectares. Os fundos da Reserva são de natureza basáltica, onde abundam algas típicas de águas com grande hidrodinamismo.
Reserva Natural das Ilhas Desertas
Está localizada a Sudeste da ilha da Madeira, a 22 milhas náuticas da cidade do Funchal. Com uma área total de 11.457 hectares, a Reserva Natural das ilhas Desertas é delimitada pela batimétrica dos 100 metros e inclui toda a área terrestre das ilhas (Ilhéu Chão, Deserta Grande, Bugio e ilhéus adjacentes) e ilhéus adjacentes, e toda a área marinha adjacente. A Reserva Natural das Ilhas Desertas foi constituída em 1990, com a criação da Área de Proteção Especial através do Decreto Legislativo Regional nº 14/90/M, tendo sido classificadas em 1995, como Reserva Natural através do Decreto Legislativo Regional nº9/95/M, de 20 de maio.
Está localizada a Sudeste da ilha da Madeira, a 22 milhas náuticas da cidade do Funchal. Com uma área total de 11.457 hectares, a Reserva Natural das ilhas Desertas é delimitada pela batimétrica dos 100 metros e inclui toda a área terrestre das ilhas (Ilhéu Chão, Deserta Grande, Bugio e ilhéus adjacentes) e ilhéus adjacentes, e toda a área marinha adjacente. A Reserva Natural das Ilhas Desertas foi constituída em 1990, com a criação da Área de Proteção Especial através do Decreto Legislativo Regional nº 14/90/M, tendo sido classificadas em 1995, como Reserva Natural através do Decreto Legislativo Regional nº9/95/M, de 20 de maio.
EM QUE ÁREAS PROTEGIDAS É PERMITIDA A PESCA SUBMARINA MEDIANTE AUTORIZAÇÃO?
Reserva Natural das Ilhas Selvagens
As ilhas Selvagens encontram-se legalmente protegidas desde 1971, como reserva, através do Decreto-lei n.º 458/71 de 29 de outubro, tendo sido a primeira reserva constituida em Portugal. A reserva está localizada a 163 milhas náuticas a Sudeste da ilha da Madeira. Com uma área total de 9471 hectares, a reserva natural das ilhas Selvagens é delimitada pela batimétrica dos 200 metros e inclui toda a área terrestre das ilhas (Selvagem Grande, Selvagem Pequena, ilhéu de Fora) e ilhéus adjacentes, e toda a área marinha adjacente. Conforme a Edital da Capitania do Porto do Funchal nº15/2011, de 29 de novembro, está interdita toda a atividade de pesca na Reserva Natural das Ilhas Selvagens. No entanto, de acordo com o Plano de Ordenamento e Gestão das Ilhas Selvagens, algumas atividades ou usos são condicionadas pelo que deve ser emitido um parecer, autorização ou aprovação pela entidade gestora.
As ilhas Selvagens encontram-se legalmente protegidas desde 1971, como reserva, através do Decreto-lei n.º 458/71 de 29 de outubro, tendo sido a primeira reserva constituida em Portugal. A reserva está localizada a 163 milhas náuticas a Sudeste da ilha da Madeira. Com uma área total de 9471 hectares, a reserva natural das ilhas Selvagens é delimitada pela batimétrica dos 200 metros e inclui toda a área terrestre das ilhas (Selvagem Grande, Selvagem Pequena, ilhéu de Fora) e ilhéus adjacentes, e toda a área marinha adjacente. Conforme a Edital da Capitania do Porto do Funchal nº15/2011, de 29 de novembro, está interdita toda a atividade de pesca na Reserva Natural das Ilhas Selvagens. No entanto, de acordo com o Plano de Ordenamento e Gestão das Ilhas Selvagens, algumas atividades ou usos são condicionadas pelo que deve ser emitido um parecer, autorização ou aprovação pela entidade gestora.
Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo
Encontra-se localizada na parte circundante à ilha do Porto Santo. Esta área protegida é constituída pela parte terrestre dos seis Ilhéus (Cenouras, Baixo ou da Cal, o de Cima ou dos Dragoeiros, hoje também designado por o do Farol, o de Fora ou Rocha do Nordeste, o da Fonte da Areia, o de Ferro), e pela parte marinha circundante ao ilhéu da Cal ou de Baixo e do ilhéu de Cima. Tem uma área total de 2675 hectares, dos quais 2462 hectares são área marinha. A Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo, foi criada pelo Decreto Legislativo Regional n. º32/2008/M. Em toda a área de reserva é permitida a pesca submarina mediante autorização e emissão de licença, com exceção do Ilhéu de Cima onde é proibida toda e qualquer atividade de pesca. Portanto, é proibida a pesca submarina no Ilhéu de Cima.
Encontra-se localizada na parte circundante à ilha do Porto Santo. Esta área protegida é constituída pela parte terrestre dos seis Ilhéus (Cenouras, Baixo ou da Cal, o de Cima ou dos Dragoeiros, hoje também designado por o do Farol, o de Fora ou Rocha do Nordeste, o da Fonte da Areia, o de Ferro), e pela parte marinha circundante ao ilhéu da Cal ou de Baixo e do ilhéu de Cima. Tem uma área total de 2675 hectares, dos quais 2462 hectares são área marinha. A Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo, foi criada pelo Decreto Legislativo Regional n. º32/2008/M. Em toda a área de reserva é permitida a pesca submarina mediante autorização e emissão de licença, com exceção do Ilhéu de Cima onde é proibida toda e qualquer atividade de pesca. Portanto, é proibida a pesca submarina no Ilhéu de Cima.
Licença para execer pesca submarina nas Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo
A licença para exercer a atividade de pesca lúdica e apanha familiar de lapa e caramujo no calhau, em toda a área da Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo (RAMPPS), com exceção da área do Ilhéu de Cima, onde é proibida toda e qualquer atividade de pesca, pode ser solicitada na página eletrónica https://simplifica.madeira.gov.pt/. Será necessário apresentar/enviar a fatura comprovativa do pedido de Licença de Pesca Lúdica, emitida pela Direção Regional de Pescas. O vídeo abaixo esclarece como deve proceder.
A licença para exercer a atividade de pesca lúdica e apanha familiar de lapa e caramujo no calhau, em toda a área da Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo (RAMPPS), com exceção da área do Ilhéu de Cima, onde é proibida toda e qualquer atividade de pesca, pode ser solicitada na página eletrónica https://simplifica.madeira.gov.pt/. Será necessário apresentar/enviar a fatura comprovativa do pedido de Licença de Pesca Lúdica, emitida pela Direção Regional de Pescas. O vídeo abaixo esclarece como deve proceder.
Entidade responsável/tutela:
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza
Morada: Rua João de Deus, 12 F
9050-027, Funchal – Madeira
Contactos:
Direção de Serviços de Gestão e Valorização de Espaços Verdes e Áreas Classificadas (DSGVEAC)
Telefone (+351) 291 145 590
Email: ifcn@madeira.gov.pt
dilia.menezes@madeira.gov.pt
dsgveac.ifcn@madeira.gov.pt
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